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(DOC. VP 210.8181.1960.4485)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Crime cometido por policial militar. Competência. Justiça militar. Suposta violação do CPP, art. 619 e do CPPM, art. 542. Não ocorrência. Pleito pela absolvição em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inexistente. Agravo regimental desprovido.

1 - In casu, o Acusado participava de curso de formação de sargentos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para lá se dirigiu e estacionou o veículo com o sinal identificador adulterado no estacionamento da Sede do Batalhão de Trânsito e foi preso em flagrante no citado local. Portanto, o entendimento adotado pela Corte de origem está correto ao confirmar a competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito. 2 - Não subsiste a alegação de contrariedade ao

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