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(DOC. VP 210.8181.1908.7899)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Debilidade argumentativa. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Apesar do que foi dito na decisão monocrática da Presidência, a inadmissibilidade do Tribunal de piso não usou a Súmula 280/STF, além de que a agravante impugnou devidamente os demais óbices lá impostos, razão pela qual o Agravo Interno procede. 2 - Nas razões do Recurso Especial, a parte aponta violação dos CPC/2015, art. 332 e CPC/2015 art. 420. Pugna, em suma, pelo deferimento do uso de prova emprestada para demonstração de sua incapacidade contributiva (fls. 350-361, e/ST

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