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(DOC. VP 210.8181.1814.1170)

STJ. R agravado . Central nacional unimed. Cooperativa central advogados . Rodrigo cruz montenegro. Rj103400elias antonio leal dos santos. Rj196855ementaprocessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Crédito não-tributário. É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Verifico que o acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não i

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