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(DOC. VP 210.8181.1803.2772)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Objeto social do contrato da empresa. Locação ou cessão de bens móveis com prestação de serviço. Incidência do ISSQN. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Hipótese em que a Corte de origem entendeu: «o acervo probatório reunido nos autos, observo que não foi apresentado qualquer elemento que pudesse demonstrar que a locação dos equipamentos ocorre sem a prestação de um serviço, relacionado ao uso dos bens móveis, pois o impetrante

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