(DOC. VP 210.8181.1779.9710)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Débitos tributários devidos no período de julho a dezembro de 1998. Compensação informada em declaração de débitos e créditos tributários federais-dctf em data anterior a 31.10.2003. Necessidade de lançamento de ofício de débitos decorrentes de compensação indevidamente declarada, sob pena de decadência. Inércia fiscal caracterizada, neste caso. Decadência configurada. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - Na hipótese dos autos, a Contribuinte apresentou DCTF para declarar créditos tributários de PIS, no período de apuração de julho a dezembro de 1998, cuja compensação dependia de posterior convalidação, considerando que tais créditos se encontravam com a exigibilidade suspensa, porquanto discutidos na Ação Ordinária 0052727-46.1996.4.05.8100. 2 - No período em que apresentada a DCTF perante a autoridade fiscal ainda se encontrava em vigor a Medida Provisória 2.158-35, de 200
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote