(DOC. VP 210.8181.1751.4279)
STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Vedação expressa pela Lei 8.213/1991, art. 86, com redação pela Medida Provisoria 1.596- 14/1997. Súmula 507/STJ.
1 - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério da Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (Súmula 507, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe 31/3/2014). 2 - Não havendo implementado, em data anterior à alteração legal, o direito à aposentadoria, não tinha o segurado direito à cumulação em q
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote