(DOC. VP 210.8181.1746.9731)
STJ. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Aeronauta. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Requisitos para caracterização. Suporte técnico. Reconhecimento pelo tribunal a quo do exercício do labor em condições especiais. Necessidade de reexame de prova para alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ.
1 - O fato de os decretos não mais contemplarem a categoria do aeronauta como atividade especial não significa que já não seja possível o reconhecimento da especialidade da atividade, tendo em vista que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador. 2 - No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos para reputar como especial o trabalho exercido pela agravada, o que está de acordo com
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