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(DOC. VP 210.8181.1738.9157)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Decisão monocrática proferida pelo relator antes da abertura de prazo para manifestação do Ministério Público federal. Possibilidade. Nulidade não evidenciada. Remição da pena. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja/nível médio). lep, art. 126. Recomendação 44/2013 do cnj. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Agravo regimental não provido.

1 - Malgrado seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for contrário à jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal (arts. 34, XVIII, «b», do RISTJ e Súmula 568/STJ),

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