(DOC. VP 210.8181.1733.5700)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Data-base para concessão de benefícios. Preenchimento do requisito objetivo e subjetivo. Prevalência do momento de preenchimento do último requisito. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Agravo improvido.
1 - De acordo com o entendimento desta Corte, a data-base para verificação do implemento dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo (AgRg no HC 587.903/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2020, DJe 18/08/2020) 2 - Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote