(DOC. VP 210.8181.1607.4427)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. ICMS. Repetição de indébito. Substituição tributária para frente. Re 593.849/MG. Modulação dos efeitos. Competência exclusiva do STF.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1022, II, pois o Tribunal de origem expressamente refutou a tese de alteração da data inicial da modulação dos efeitos da decisão do STF, bem como que a restituição almejada pela parte não seria possível haja vista a data de ingresso da demanda (fls. 156-157, e/STJ). 2 - Todo o cerne recursal lastreia-se na suposta polêmica acerca de qual é o marco temporal adotado pela Suprema Corte na modulação dos efeitos adotadas
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