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(DOC. VP 210.8181.1474.0488)

STJ. Processual civil e administrativo. Indeferimento de pedido administrativo de subdivisão de imóvel. Exigência de quitação dos débitos tributários incidentes sobre imóvel ou apresentação de caução real como condição para aprovar projeto de subdivisão. Suposta violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de afronta ao CTN, art. 183. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo Supremo Tribunal Federal. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Ademais, não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CTN, art. 183, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. 3 - O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por

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