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(DOC. VP 210.8181.1272.0502)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Arts. 180, 311 e 217-A do CP;, art. 33 e CP;, art. 35 da Lei n.

11 -343/2006; E Lei 8.069/1990, art. 244-B. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÂMITE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PANDEMIA. RECOMENDAÇÃO 62. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesad

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