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(DOC. VP 210.8181.1127.6694)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de telefonia. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações. Direito à complementação de ações. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissidio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2 - A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os f

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