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(DOC. VP 210.8180.9959.9562)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prazos processuais. Suspensão. Pandemia covid-19. Cômputo conforme resoluções cnj 313/2020, 322/2020 e Portaria cnj 79/2020. Prorrogação da suspensão do prazo processual no âmbito local. Ausência de comprovação no momento da interposição do recurso especial. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais dos processos físicos foram suspensos em âmbito nacional no período de 19/3/2020 a 14/06/2020, retomando sua contagem em 15/06/2020, conforme Resoluções CNJ 313/2020, 322/2020 e Portaria 79/20 do CNJ. 2 - Em se tratando de suspensão dos prazos no âmbito local, é de rigor que haja sua comprovação no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4 - Na espécie, considerando que a

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