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(DOC. VP 210.8180.9930.2892)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Legitimidade ativa recursal do Ministério Público Estadual. Roubo circunstanciado. Simulacro de arma de fogo. Violência real não empregada. Ausência de indicação de dados concretos. Medida amparada na gravidade abstrata do delito e em elemento ínsito ao tipo majorado. Réu primário. Registro de anotações anteriores no histórico infracional do agente que não impede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. Atos praticados nem sequer descritos no Decreto prisional. Ausência de periculosidade. Juízo de cautelaridade não fundamentado idoneamente. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso desprovido.

1 - «Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal (RE 985.392/RS/STF)» (AgRg no HC 429.717/DF/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 22/10/2018). 2 - �

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