(DOC. VP 210.8180.9928.0164)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Profissional de enfermagem. Atividades exercidas. Lei 7.498/1986, art. 11. Rol exaustivo. Interpretação extensiva. Não cabimento. Atos administrativos. Nulidade. Óbices sumulares que não incidem na espécie. Limites do pleito recursal. Adequação da decisão.
1 - O rol de atividades a serem exercidas pelo enfermeiro, previsto na Lei 7.498/1986, art. 11, é exaustivo, não se admitindo interpretação extensiva. 2 - A ampliação do rol da Lei 7.498/1986, art. 11 não representa a melhor interpretação ao mencionado dispositivo legal, especialmente por envolver a sensível área de saúde. 3 - Não incidem os suscitados óbices sumulares para o conhecimento do recurso especial, uma vez que a análise do pleito prescinde do reexame fático probat�
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