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(DOC. VP 210.8180.9557.2557)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Habilitação de herdeiro na ação. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Fundamento do acórdão a quo afastado. Retorno dos autos para novo exame.

1 - É possível a habilitação direta de herdeiros na ação, o que não ocasiona prejuízos àqueles que, por ventura, não sejam inicialmente incluídos na lide. 2 - Não subsiste o argumento jurídico de que a habilitação individual seria indevida em razão da existência de litisconsórcio necessário com os eventuais demais sucessores. No momento da habilitação, compete ao juízo apenas avaliar se a parte comprovou sua condição de herdeira do bem ou do direito objeto do litígio.

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