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(DOC. VP 210.8180.9292.7303)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Reintegração ao serviço público. Direito reconhecido em ação de conhecimento, ainda em andamento nas instâncias ordinárias. Execução provisória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Mérito da ação de conhecimento. Exame. Impossibilidade. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Concessão de efeito suspensivo à execução provisória de sentença. Requisitos. Aferição. Impossibiliadade. Exame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - De início, verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. 1678312/PR/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021).

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