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(DOC. VP 210.8170.9311.2822)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido extemporâneo de inquirição de testemunha. Ilegalidade não verificada. Preclusão. Prescindibilidade da testemunha atestada pelas instâncias ordinárias. Reeexame de fatos. Inviabilidade. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 396-A. Assim, não se verifica cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido extemporâneo de testemunha, apresentado após a defesa prévia. Precedentes. 2 - Se as instâncias ordinárias asseveram a prescindibilidade da testemunha para o processo, em nada alterando a condenação do

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