(DOC. VP 210.8170.7877.0194)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Saneamento do acórdão.
1 - «Os frutos são penhoráveis; o usufruto não» (REsp 242.031/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2003, DJ 29/03/2004). 2 - Decorre da penhorabilidade do bem a possibilidade de fraude à execução. 3 - Frauda a execução o usufrutuário que, titular de usufruto de onze imóveis, renuncia ao usufruto logo após a expedição de mandado de penhora dos rendimentos do usufruto (aluguéis). 4 - Validade do ato de renúncia, mas ineficaz até a satisfação
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