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(DOC. VP 210.8170.7707.9185)

STJ. Petição no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada ausência de intimação do defensor constituído. Substabelecimento apresentado no tribunal a quo. Incumbência do advogado de apresentar a procuração no local onde se encontram os autos. Arguição da nulidade no primeiro momento para se manifestar nos autos. Não ocorrência. Preclusão configurada. Intempestividade do recurso especial. Inobservância do prazo previsto na Lei 9800/1999 para apresentação da versão original do recurso interposto por fax. Aferição pela data do protocolo no tribunal de origem. Impossibilidade de regularização posterior.

1 - Cabe ao advogado apresentar o instrumento de mandato de procuração no lugar onde se encontram os autos, no caso, o STJ, e não no Tribunal a quo. (HC 39679/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 14/03/2005, p. 402) 2 - «O STJ entende que eventual vício existente na regularidade da intimação deve ser alegado e provado no devido tempo, ou seja, deve ser apresentado pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de pr

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