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(DOC. VP 210.8170.7679.7669)

STJ. Embargos de declaração em petição em agravo regimental em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Propósito manifestamente infringente. Inadequação da via recursal eleita. Caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.

1 - Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, o que não ocorre no presente caso. 2 - Verifica-se, assim, o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita. Evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 3

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