(DOC. VP 210.8170.7638.9642)
STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Arquivamento. Agravo não provido.
1 - É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida, bem como do ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho formal que o efetive. 2 - Inteligência da Súmula 314/STJ: «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3 - Agravo regimental não provido.
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