(DOC. VP 210.8170.7545.7691)
STJ. Processual. Previdenciário. Auxílio-acidente. Comprovação de incapacidade total ou parcial. Revisão. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Para a concessão do benefício auxílio-acidente, é necessária a comprovação da moléstia incapacitante e da perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. Precedentes. 2 - O Tribunal de origem concluiu, com base no exame das provas e dos fatos, não estarem presentes os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. 3 - A revisão do acórdão, no sentido de acolher-se a tese da recorrente acerca do preenchimento do requisitos suficientes para ensejar a concessão do
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