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(DOC. VP 210.8170.7102.4505)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho. Isenção. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.227.133/RS). Agravo não provido.

1 - A Primeira Seção do STJ, em recurso especial julgado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou compreensão segundo a qual são isentos de imposto de renda os juros de mora pagos sobre verbas trabalhistas devidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, reconhecidas em reclamação trabalhista (REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 19/10/11). 2 - Agravo regimental não provido.

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