(DOC. VP 210.8170.4996.5194)
STJ. Recurso ordinário. Cobrança judicial de contribuição previdenciária. Ilegitimidade ativa ad causam do particular. Aposentadoria concedida a posteriori. Fato superveniente incapaz de modificar a distribuição dos ônus sucumbenciais.
1 - A recorrente ajuizou ação contra a Representação Diplomática da Finlândia visando compeli-la a recolher contribuições previdenciárias relativas ao período trabalhado perante a Embaixada e respetivo Consulado, em face do indeferimento de aposentadoria por falta de tempo de serviço. 2 - A particular não possui legitimidade para pleitear, em juízo, contribuições previdenciárias não recolhidas pela ré, providência que compete exclusivamente à União, nos termos das Leis 8.2
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