(DOC. VP 210.8170.4988.9826)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Ausência de suspensão. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência pacífica desta corte entende que decorrido o período de prova do livramento condicional extingue-se a pena privativa de liberdade, sendo descabida a suspensão ou revogação posterior do benefício devido ao cometimento de novo delito. Precedentes.- ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para declarar a extinção da pena imposta à paciente objeto da execução criminal 500.019, em trâmite na Vara de execuções criminais, Corregedoria permanente dos presídios da comarca de campinas.
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