(DOC. VP 210.8170.4961.1478)
STJ. Administrativo e processual civil. Art. 43 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Danos morais coletivos. Condenação. Revisão de valor. Recurso especial improvido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1 a agravante, foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos, por continuar autorizando o funcionamento de «bingo» após janeiro de 2003, quando passou a ser ilegal em todo território nacional.
2 - Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o CCB, art. 43. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. 3 - Se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento perante o Tribunal a quo, deveria ter op
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