(DOC. VP 210.8170.4940.0163)
STJ. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Juízo de retratação não condicionado ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário. Inteligência do CPC/1973, art. 543-B e da Lei 9.494/1998, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicação aos processos em curso. Inconstitucionalidade formal e material da Lei 11.960/2009, art. 5º. Análise inviável em recurso especial. Omissões não configuradas.
- Verificada desconformidade entre a conclusão do acórdão recorrido e o entendimento firmado pela corte suprema em repercussão geral, o exercício juízo de retratação não está condicionado ao prévio exame de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado. Inteligência do CPC/2015, art. 543-B Precedentes. - «Não compete a este STJ, no julgamento de recurso especial, o exame acerca da inconstitucionalidade formal e material da Lei 11.960/2009, art. 5º, no que tange ao crité
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