Carregando…

(DOC. VP 210.8170.4908.3491)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra a ordem tributária. CP, art. 299 e CP art. 304. Declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física. Uso de documento falso. Consunção. Recibo inidôneo para fins de dedução de imposto devido. Absorção pelo ilícito de sonegação fiscal. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - Ao falsificar e usar um recibo referente a despesas médicas, mesmo que em data posterior, a finalidade pretendida pelo recorrido era manter a supressão do tributo anteriormente realizada, integrando, portanto, a cadeia de desenvolvimento do crime tributário. 2 - É certo que não ocorrerá a absorção quando o crime-meio puder servir a outras finalidades delitivas. No entanto, no caso concreto, a confecção e utilização do documento falso não configura crime autônomo, porque a sua

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote