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(DOC. VP 210.8170.4901.6439)

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Nulidade das multas e do processo administrativo. Prescrição. Súmulas 211 e 7 desta corte.

1 - Não se pode conhecer do recurso especial quanto à nulidade das multas aplicadas, porque o Tribunal de origem limitou-se a afirmar a incompetência da autoridade apontada como coatora. Inteligência da Súmula 211/STJ. 2 - A pretensão que visa demonstrar a nulidade do processo administrativo que aplicou ao recorrente a pena de suspensão do direito de dirigir encontra óbice na Súmula 7/STJ, por requisitar o reexame das provas do processo. 3 - Ademais, além de o processo administrati

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