(DOC. VP 210.8170.4818.3568)
STJ. Administrativo. Processual civil. Trânsito. Infração ao CTB. Dupla notificação. Análise realizada pelo tribunal a quo com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos concluiu pela legalidade do procedimento administrativo inclusive tendo sido cumprida a Súmula 312/STJ. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios arbitrados em valor razoável e proporcional em razão de inversão do ônus sucumbencial. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita.
1 - Nas razões do agravo regimental, a parte ora agravante sustenta que o documento de fl. 57 seria apenas um histórico unilateral, o qual não seria meio probatório hábil a demonstrar a ocorrência da dupla notificação em face da ausência nos autos dos avisos de recebimento notificatórios. No entanto, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela legalidade do procedimento administrativo, inclusive tendo sido expressamente consignado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote