(DOC. VP 210.8170.4795.4175)
STJ. Processual civil. Não indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Juros de mora. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data da expedição do precatório. Não incidência. Matéria pendente de apreciação no STF. Sobrestamento. Desnecessidade.
1 - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de Lei que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea «a» do permissivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Firmou-se no STJ o entendimento no sentido de que em tema de execução contra a Fazenda Pública não há incidência de juros moratórios no período entre a elaboração da conta e a expedição ou
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