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(DOC. VP 210.8170.4730.4269)

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato e e sonegação fiscal. Tributos federais. Interesse da União. Conexão de crimes de competência federal e estadual. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos. Súmula 122 deste STJ. Competência da Justiça Federal.

1 - O risco de fraude em detrimento do erário evidencia o interesse da União na ação penal. 2 - Os prejuízos advindos com o estelionato praticado como crime-meio para consecussão do crime-fim, sonegação de tributos fiscais federais, não se restringiram somente aos particulares que tiveram seus documentos e nomes utilizados fraudulentamente, mas também à União, uma vez que deixou de arrecadar os referidos tributos. 3 - Firma-se a competência da Justiça Federal para a apreciaçã

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