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(DOC. VP 210.8170.4707.2770)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência.

1 - «Nem todas as reclamatórias trabalhistas discutem verbas de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, ali podem ser discutidas outras verbas ou haver o contexto de continuidade do vínculo empregatício. A discussão exclusiva de verbas dissociadas do fim do vínculo empregatício exclui a incidência da Lei 7.713/88, art. 6º, V» (REsp 1089720/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado sob o regime dos recursos repetitivos). 2 - Hipótese dos autos que não se refere a verbas

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