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(DOC. VP 210.8170.4656.8261)

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico da carreira de magistério. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão fundamentada. Qualificação necessária para o exercício do cargo. Inviabilidade de análise na via recursal eleita. Súmulas 5 e 7, ambas editadas pelo STJ. Exigência de habilitação de licenciatura. Inteligência do Lei 11.784/2008, art. 113, § 2º, I. Observância dos princípios dispostos no art. 2º da Lei de processo administrativo federal. Falta de requisitos para indenização e para a condenação da parte recorrida ao pagamento dos honorários advocatícios.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto em sede de recurso especial no qual se discute, em síntese, a existência da qualificação necessária para o exercício do cargo de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. 2 - Não há que se falar na violação ao CPC, art. 557 alegada pela União, tendo em vista a presença de jurisprudência no sentido alcançado pela decisão agravada. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao CPC, art

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