(DOC. VP 210.8170.4642.1575)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Obrigação de dar coisa incerta convertida em pagamento. Terreno. Perícia. Majoração do valor. Reformatio in pejus. Arts. 458, II e 535, II, do CPC. Violação. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterizado. Reexame de matéria de fato.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC. 2 - Determinada a realização de nova perícia, em face do longo tempo decorrido e da inconformidade de ambas as partes, o alcance de valor superior no segundo laudo não implica reformatio in pejus. 3 - À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts
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