(DOC. VP 210.8170.4637.2131)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Justificativa concreta e idônea. Atenuante da confissão espontânea e reincidência. Compensação. Inteligência do CP, art. 67. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Sanção redimensionada.
1 - Constatando-se que o crime foi perpetrado em um condomínio residencial e que o revólver portado ilegalmente pelo paciente estava municiado com seis cartuchos intactos, não há constrangimento ilegal na valoração negativa das circunstâncias do delito. 2 - Quando do julgamento dos EREsp 1.154.752/RS, a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante
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