(DOC. VP 210.8170.4635.1923)
STJ. Recurso em habeas corpus. Execução penal. Pedido de livramento condicional. Indeferimento pelo juízo das execuções. Impetração originária não conhecida pela corte de origem, que, porém, consignou estar correta a decisão de primeiro grau. Ausência de manifesta ilegalidade no decisum de primeiro grau. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso em habeas corpus desprovido.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que, apesar de ser o agravo o recurso cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas. 2 - Na hipótese, o indeferimento do pedido de livramento condicional foi devidamente fundamentado pelo Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP, considerando a necessidade de progr
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