(DOC. VP 210.8170.4570.2363)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Art 5º, XXXV, LIV, LV, art. 93, IX, e 102, III, a, todos da CF/88. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Recurso extraordinário da agravada que não poderia ter sido sobrestado. Sistemática da repercussão geral. Acórdão recorrido em consonância com julgamento do Supremo Tribunal Federal. CPC, art. 543-B. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo desprovido.
I - Nos autos do Agravo de Instrumento 791.292/PE, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/8/2010, o Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem, com repercussão geral, pronunciou-se sobre a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV, e ao CF/88, art. 93, IX, ante a arguição de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de fundamentação. II - Naquela oportunidade, a Corte Suprema reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão o
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