(DOC. VP 210.8170.4524.4325)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos, aplicada à razão de 1/3 (um terço). Redução devidamente fundamentada na quantidade e variedade de drogas apreendidas. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade. Resolução 05/2012, do senado federal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - Segundo a Lei 11.343/2006, art. 42, «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto" 2 - Na espécie, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas - 165 gramas de maconha, 41 gramas de cocaína e 2 gramas de crack - justifica a não aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 em seu grau máximo. 3 - A Resolução 5/2012, do Senado Federal, suspendeu �
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote