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(DOC. VP 210.8170.4477.7580)

STJ. Juros de mora contra a Fazenda Pública. Art. 1º- f da Lei 9.494/97, com a redação dada pela mp 2.180-35/2001. Aplicação imediata da lei. Matéria com repercussão geral. Juízo de retratação.

1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema relativo à aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, determinando a imediata aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (AI 842.063/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, DJe de 2/9/2011). 2 - Ressalva-se que, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsi

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