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(DOC. VP 210.8170.4455.5220)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Possibilidade. Comprovação de dissolução irregular. Súmula 435/STJ.

1 - A certidão emitida pelo Oficial de Justiça, que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ. 2 - A não localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, de modo que é possível a responsabilização do sóc

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