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(DOC. VP 210.8170.4436.9942)

STJ. Tributário. Substituição tributária. Migração para o regime comum.a migração do regime da substituição tributária para o regime comum. Em que a sujeição passiva do tributo recai sobre o contribuinte, aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador (CTN, art. 121, parágrafo único, i). Não pode ignorar as obrigações tributárias já consumadas na vigência da legislação anterior; o pagamento do tributo, à luz desta, pelo substituto legal tributário exaure a obrigação fiscal, nada mais podendo ser exigido a esse título.o expediente de considerar como crédito do contribuinte, no novo regime, o que foi pago pelo substituto legal tributário, no regime anterior, afronta uma situação definitivamente constituída, que suprimiu etapas posteriores do ciclo de comercialização.recurso ordinário provido.

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