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(DOC. VP 210.8170.4417.6446)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Agravo regimental. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC aplicada pelo juízo monocrático e não pelo tribunal. Natureza protelatória dos embargos. Revisão. Súmula 7/STJ. Decadência tributária. Discriminação das competências atingidas. Providência a cargo do juízo da execução.

1 - Não se tratando de embargos com intuito nitidamente prequestionador, não se pode rever, nesta Corte, a premissa firmada pelo juízo de primeiro grau de que foram protelatórios os dois embargos de declaração opostos contra a sentença de piso. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Assim, deve ser acolhida a pretensão fazendária para reformar a decisão agravada, mantendo-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa aplicada pelo juízo de primeiro grau. 3 - Cabe ao STJ dar a corr

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