(DOC. VP 210.8170.4401.3102)
STJ. Processual civil. Transmissão via fax. Inviabilidade. Risco do recorrente. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Precedentes. Regulamentação posterior. Inviabilidade.
1 - Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei 11.419/06. 2 - «Conforme decidido pela Corte Especial deste Tribunal, o risco de que eventuais defeitos técnicos possam impedir a perfeita recepção do documento corre à conta do que opta pelo sistema de comunicação por fax em vez de agir mediante o protocolamento seguro da petição no Tribunal.» (AgRg nos EDcl no REsp 1096600/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma,
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