(DOC. VP 210.8170.4399.2137)
STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Reforma agrária. Ocupação do imóvel por terceiros. Fator de depreciação. Lei 8.629/93, art. 12, IV. Fundamentação. Deficiência. Não caracterizada. Revisão do índice. Impossibilidade. Erro material no cálculo. Súmula 284/STF.
1 - Inexiste violação do CPC, art. 165 se o Tribunal de origem expôs os motivos de seu convencimento de forma clara e precisa, abordando o tema litigioso, embora de forma sucinta. 2 - Rever o índice a ser aplicado para depreciar o imóvel quanto ao fator de ancianidade de posses de terceiros, nos termos da Lei 8.629/93, art. 12, IV, exige, em regra, revolvimento fático probatório inviável na seara do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.205.983/GO, d
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