(DOC. VP 210.8170.4368.6711)
STJ. Tributário. Medida cautelar inominada incidental que objetiva conferir efeito suspensivo ao REsp. 1.337.267/SP. Imunidade tributária. Art. 150, VI, c da CF/88 entidade sem fins lucrativos. Universalidade dos serviços prestados atestada pela expedição do certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas) pela cnas. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar procedente, para suspender provisoriamente a execução do acórdão, até o julgamento do mérito recursal, pela 1a. Turma desta corte, que melhor dirá. Agravo regimental da fazenda nacional prejudicado.
1 - Neste caso, além de ter sido processado e admitido o Recurso Especial, ao qual se pretende atribuir o almejado efeito suspensivo, verifica-se a plausibilidade jurídica da tese da ora requerente. 2 - Nos termos do art. 3 o. § 2o. do Decreto 2.536/98, legislação vigente à época da impetração do Mandado de Segurança na origem, consta como condição para expedição do CEBAS a prestação de serviços gratuitos, sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com o plano de tra
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