(DOC. VP 210.8170.4312.7596)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Recurso de apelação criminal. Alegação de nulidade por falta de intimação do defensor constituído. Informações dando conta da intimação por meio de diário oficial. Inteiro do acórdão. Desnecessidade de publicação. Nulidade inocorrente.
1 - Sendo a defesa patrocinada por advogado constituído, a intimação deve ser feita por meio da imprensa oficial, a teor do que dispõe o CPP, art. 392. A intimação pessoal é prerrogativa deferida apenas a defensores públicos ou dativos. 2 - No caso dos autos, segundo informações prestadas pela Corte estadual, o advogado constituído foi regularmente intimado por meio de publicação no Diário Oficial, não havendo falar em cerceamento de defesa. 3 - Não constitui ofensa ao direit
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