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(DOC. VP 210.8170.4244.9872)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II e V, c.c CP, art. 70, caput. Reconhecimento do acusado feito na fase inquisitorial não confirmado em juízo. Identificação do réu como autor do crime sob o crivo do contraditório, por outra vítima. Nulidade. Inexistência. Tese de insuficiência de provas para a condenação. Análise sobre matéria fática que não pode ser feita na via eleita. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444/STJ. Reconhecimento de três causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 5/12. Ausência de fundamentação. Exasperação da reprimenda pelo concurso formal. Motivação válida. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente concedido.

1 - A eventual ilegalidade do reconhecimento do Impetrante-Paciente na fase inquisitiva não contamina a sua posterior identificação como autor do crime na fase judicial, que foi feita com segurança por uma das vítimas, sob o crivo do contraditório, na presença da Defesa. 2 - Acolher a tese de inocência diante da incerteza das vítimas quando do reconhecimento do réu, implica, necessariamente, no reexame da matéria fático probatória constante dos autos, impossível na via estreita h

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